São insuscetíveis de anistia, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988:
A prática da tortura, o tráfico de pessoas, o terrorismo, o racismo e os definidos como crimes hediondos.
A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, o genocídio e os definidos como crimes hediondos.
O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o tráfico de pessoas, o terrorismo, o racismo e os definidos como crimes hediondos.