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São insuscetíveis de anistia, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988:

São insuscetíveis de anistia, nos termos do art. 5º da Constituição Federal de 1988:

A

A prática da tortura, o tráfico de pessoas, o terrorismo, o racismo e os definidos como crimes hediondos.

B

A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

C

A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, o genocídio e os definidos como crimes hediondos.

D

O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o tráfico de pessoas, o terrorismo, o racismo e os definidos como crimes hediondos.