O trabalho é protegido constitucionalmente, no Brasil, entre muitos outros itens, pela determinação da existência do salário-mínimo do trabalhador, “fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”
(Constituição da República Federativa, Art. 7º, IV). A partir disso, assinale a alternativa INCORRETA:
A previdência social deve, constitucionalmente, ser incluída no poder de compra fixado em lei como mínimo salarial nacional.
Defesa do trabalho e fixação de salário-mínimo se conectam, na Constituição brasileira.
Reajustes periódicos do salário-mínimo não dependem da vontade de governantes, porque são exigidos constitucionalmente.
Necessidades vitais básicas da família de cada trabalhador são contempladas, na Constituição brasileira, pela determinação da existência do salário-mínimo.
O salário-mínimo, no Brasil, varia entre os estados, por depender de decisões locais, mas deve ser “fixado em lei”.