Ana, promotora de Justiça da Comarca Alfa, instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a conduta de João, filho de um influente político que tinha sua base eleitoral na região.
Insatisfeito com a postura de Ana, o político solicitou que sua assessoria analisasse se a promotora pode ser removida compulsoriamente do seu órgão de execução, sendo-lhe corretamente respondido que:
a garantia da inamovibilidade veda a remoção compulsória de Ana em qualquer hipótese;
apenas o procurador-geral de Justiça pode decidir pela remoção compulsória de Ana;
apenas o Conselho Nacional do Ministério Público pode decidir pela remoção compulsória de Ana;
apenas por decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por motivo de interesse público, pode ser determinada a remoção compulsória de Ana;
apenas por decisão do procurador-geral de Justiça ou do órgão colegiado competente do Ministério Público pode ser determinada a remoção compulsória de Ana.