Nos termos do artigo 71 da Constituição da República Federativa do Brasil, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
sustar a execução de contratos impugnados, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, em sessenta dias a contar de seu recebimento.
solicitar ao Congresso Nacional a aplicação aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, das sanções previstas em lei.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, decorrentes de nomeações para cargo de provimento em comissão.