Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 150, VI, b, estabelece que “sem prejuízo de...

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 150, VI, b, estabelece que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto”. Nessa linha, à luz do sistema tributário constitucional, a referida norma constitucional é enquadrada como hipótese de:


A

imunidade tributária


B

isenção tributária


C

exclusão tributária


D

remissão tributária