Renomada associação privada de âmbito municipal, que atua na área da proteção à infância e à juventude, foi objeto de matéria jornalística veiculada em programa televisivo dominical, na qual se denunciou, com a exibição de evidências robustas, que as atividades institucionais desenvolvidas pela associação estariam ligadas ao tráfico internacional de menores. Considerando o caso narrado e as disposições constitucionais acerca das associações, é correto afirmar que
a entidade associativa não poderá ser compulsoriamente dissolvida, em razão do direito constitucional de liberdade de associação.
a associação somente poderá ter suas atividades suspensas ao final de regular processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
as atividades da associação não poderão ser suspensas, eis que ela não detém caráter paramilitar.
na esfera administrativa, para que a associação tenha suas atividades suspensas, faz-se imprescindível que o processo judicial que apura o ilícito penal já tenha transitado em julgado.
as atividades da associação só poderão ser suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado da ação.