Segundo o que estabelece a Constituição Federal acerca das normas de proteção ao trabalho do menor,
é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
o empregador, além do salário, deverá custear a educação do trabalhador carente menor de dezoito anos, mediante o fornecimento de bolsa de estudo, desde que comprovada a matrícula em estabelecimento regular de ensino.
é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
a jornada de trabalho do maior de dezesseis e menor de dezoito anos não deverá ultrapassar seis horas diárias.
a remuneração do serviço do menor de dezoito anos deverá ser, no mínimo, cinquenta por cento maior que a do trabalhador adulto.