De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que
não são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, na forma da lei.
o Estado indenizará o condenado somente quando ficar preso além do tempo fixado na sentença.
haverá prisão civil por dívida somente no caso do depositário infiel.
em caso de guerra declarada, haverá pena de morte.