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De acordo com o Art. 214, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil - C...

De acordo com o Art. 214, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil - CF/88, “a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”. NÃO constitui propósito central deste plano:

A

melhoria da qualidade do ensino.

B

universalização do atendimento escolar.

C

arreigamento do analfabetismo.

D

promoção humanística, científica e tecnológica do país.

E

estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.