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Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao d...

Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm status de

A

norma supralegal, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

B

emenda constitucional, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

C

norma supralegal, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

D

lei ordinária, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

E

lei ordinária, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.