De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Nesse linear, consideradas as regras impostas pela Constituição Federal, é correto afirmar que se trata de função atípica do Poder Legislativo:
Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo;
Julgar o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, através do Senado Federal;
Exercer a fiscalização do Município, mediante controle externo, na forma da lei;
Editar atos normativos primários, que são aqueles cujo fundamento decorre diretamente da Constituição Federal, e que podem instituir direitos ou criar obrigações;