Conforme o artigo 5º da Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar, nos casos previstos em lei federal.
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo ordem judicial.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.