José e Jairo tiveram violado o mesmo direito líquido e certo em razão de abuso de poder de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse caso, José e Jairo
poderão impetrar mandado de segurança individual ou coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
não poderão impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
poderão impetrar mandado de segurança individual, ainda que o direito violado possa ser amparado por habeas corpus.
poderão impetrar, conjuntamente, mandado de segurança coletivo, desde que o direito violado não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data.
não poderão impetrar mandado de segurança individual nem coletivo, pois, para isso, é necessário que o agente coator seja autoridade pública.