O §2° do art. 236 da Constituição Federal de 1988 estabelece que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Referida lei federal permite
cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.
cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.
fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.
fixar o valor dos emolumentos de maneira a corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.