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O §2° do art. 236 da Constituição Federal de 1988 estabelece que lei federal estabelece...

O §2° do art. 236 da Constituição Federal de 1988 estabelece que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Referida lei federal permite

A

cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos.

B

cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.

C

fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro.

D

fixar o valor dos emolumentos de maneira a corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.