O Ministro do STF, Gilmar mendes, na Reclamação Constitucional no 4.335/AC, que tratou sobre a inconstitucionalidade da impossibilidade de progressão de regime de condenados por crimes hediondos, afirmou que o instituto da suspensão da execução do ato pelo Senado, previsto no art. 52, X da CF, estaria superado, uma vez que as decisões na jurisdição constitucional já são dotadas de caráter erga omnes. Nesse caso, o referido Ministro, ao proferir o seu voto, utilizou-se da
interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto.
integração reformista constitucional.
modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
mutação constitucional.
declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.