Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece
a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista não extensivos às do setor privado.
o tratamento favorecido para as sociedades anônimas com investimentos de capital estrangeiro, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
a observância na defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus processos de elaboração e prestação.
a vedação de atuação do Poder Público como agente normativo e regulador da atividade econômica.
a ausência de reciprocidade quanto à ordenação do transporte internacional, observados os acordos firmados pela União.