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Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal esta...

Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece

A

a concessão de privilégios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista não extensivos às do setor privado.

B

o tratamento favorecido para as sociedades anônimas com investimentos de capital estrangeiro, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

C

a observância na defesa do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado de acordo com o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus processos de elaboração e prestação.

D

a vedação de atuação do Poder Público como agente normativo e regulador da atividade econômica.

E

a ausência de reciprocidade quanto à ordenação do transporte internacional, observados os acordos firmados pela União.