A edição de atos normativos primários, que instituem direitos e criam obrigações, é função típica do Poder Legislativo. Nesse contexto, o processo legislativo tem início quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de apresentar uma proposta de criação de novo direito. Para a doutrina, a iniciativa é dita comum (ou concorrente) se a proposição normativa puder ser apresentada por qualquer membro do Congresso Nacional ou por comissão de qualquer de suas Casas, bem assim pelo Presidente da República, e, ainda, pelos cidadãos, no caso da iniciativa popular (Constituição Federal, art. 61, §2º). A iniciativa é comum para as proposições em que o constituinte não tenha restringido o âmbito da sua titularidade. (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional.15. São Paulo : Saraiva, 2020. 1 recurso online. IDP. P. 1.011-1.012).
Sobre os Municípios e o processo legislativo, assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Constituição Federal:
O processo legislativo abrange a elaboração de espécies normativas como leis delegadas, leis complementares e decretos legislativos. As medidas provisórias, que são atos privativos dos Chefes do Executivo, não se submetem ao processo legislativo, pois possuem regramento próprio.
O processo legislativo compreende a elaboração, por exemplo, de resoluções, decretos legislativos e medidas provisórias. No âmbito municipal, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, exige a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
O processo legislativo compreende a elaboração de leis delegadas, resoluções e medidas provisórias. Na esfera municipal, o processo legislativo de iniciativa popular, que não tem previsão constitucional, é regulamentado pelos Estados para não afetar a prática e a função legislativa no Parlamento municipal.
O processo legislativo abrange a elaboração de espécies normativas, tais como emendas à Constituição, leis complementares e leis ordinárias. A iniciativa popular do processo legislativo se aplica somente às esferas federal e estadual. Nos Municípios, que são regidos por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, não existe previsão legal para a iniciativa popular de projetos de lei.
O processo legislativo compreende a elaboração, por exemplo, de leis ordinárias, resoluções e medidas provisórias. No âmbito municipal, a lei orgânica deve ser votada em dois turnos, e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa do Prefeito municipal que tramitará na Câmara de Vereadores.