Proposta de emenda à Constituição do Estado do Amapá, subscrita por um por cento do eleitorado estadual, visa a estabelecer que cometem crime de responsabilidade o Governador e os Secretários de Estado que deixarem de apresentar declaração de bens no ato de posse e ao término do exercício dos respectivos cargos, sendo permitido a todo cidadão denunciá-los, perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposta
será admissível, desde que o eleitorado que a subscreveu esteja distribuído pelo menos por cinco Municípios, com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um deles.
é inadmissível, pois não há, no processo legislativo federal, iniciativa popular para proposta de emenda constitucional, regra de observância obrigatória no âmbito do processo legislativo estadual.
invade competência da União, tanto para definir os crimes de responsabilidade como para estabelecer as normas de processo e julgamento respectivas.
invade competência da União para definir os crimes de responsabilidade, embora seja de competência do Estado estabelecer as normas de processo e julgamento de suas autoridades por crime de responsabilidade.
invade competência da União para estabelecer as normas de processo e julgamento por crime de responsabilidade, embora seja de competência do Estado definir os crimes de responsabilidade de suas autoridades.