Aquele que obtiver a nacionalidade brasileira fraudulentamente, inclusive assinando declaração falsa de que nunca foi condenado nem respondeu a processo de qualquer natureza no Brasil ou no exterior, poderá
ter a naturalização anulada após procedimento administrativo que apurar a existência de erro.
perder a nacionalidade, por meio de processo administrativo e formalização mediante decreto presidencial.
ter cancelada a naturalização somente pela via judicial.
ter cancelado o deferimento da naturalização por meio de ato administrativo do ministro de Estado da Justiça.
ter revisto ou anulado o ato de naturalização pelo ministro de Estado da Justiça.