Direitos sociais, como o exercício do direito de greve, a sindicalização e a associação profissional, são garantias constitucionais, porém, para os servidores militares, integrantes da segurança pública, é vedado o direito de
greve para os policiais e bombeiros militares e militares das Forças Armadas, sendo-lhes permitida a sindicalização.
greve para os policiais militares e civis e permitida a associação profissional.
greve, sob qualquer forma ou modalidade, a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, sendo-lhes permitida a sindicalização.
sindicalização para os policiais militares e policiais rodoviários federais, sendo-lhes permitida a associação profissional.
sindicalização para os bombeiros militares e bombeiros civis e permitida a associação profissional.