Os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF) como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais a todos os cidadãos. Visando garantir a cidadania e a dignidade humana, por exemplo, a CF estabelece princípios como o
do interesse superior da criança e o da prioridade absoluta, que reconhecem crianças, adolescentes e jovens como pessoas em desenvolvimento e que devem ter os direitos garantidos com prioridade absoluta.
da autodeterminação dos povos e o da não-intervenção, que asseguram livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
democrático e o republicano, ligando-os à ideia de soberania popular e à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.
da igualdade e o do devido processo legal, que prevê a igualdade a todos, assegurando a regularidade do procedimento, o contraditório, a ampla defesa e a igualdade entre as partes.
da legalidade e o do acesso ao Poder Judiciário, segundo os quais a pessoa pode fazer tudo o que a lei não proíbe e nenhuma lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário.