O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988
não é autoaplicável, dependendo de legislação de cada um dos entes da Federação para ser executado.
é inaplicável a certos ocupantes de emprego na Administração Indireta.
é aplicável apenas aos agentes políticos e servidores públicos que recebam sua remuneração por meio de subsídios.
deve ser aplicado sobre a somatória das remunerações, em caso de acumulação regular de cargos, empregos ou funções públicas.
corresponde, para todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal, ao subsídio de Desembargador.