Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito
ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
à proteção em face da automação.
ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.