É direito dos trabalhadores a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
dez anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
dez anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de um ano após a extinção do contrato de trabalho.