A inviolabilidade de domicílio, garantida pela Constituição vigente, proíbe:
Ingresso forçado sem ordem judicial ou decisão policial.
Ingresso forçado sem ordem ordem judicial.
O ingresso forçado em qualquer hipótese.
O ingresso sem consentimento do morador, ainda que seja para prestar socorro.
O morador de impedir a entrada de autoridade em geral.