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A inviolabilidade de domicílio, garantida pela Constituição vigente, proíbe:

A inviolabilidade de domicílio, garantida pela Constituição vigente, proíbe:

A

Ingresso forçado sem ordem judicial ou decisão policial.

B

Ingresso forçado sem ordem ordem judicial.

C

O ingresso forçado em qualquer hipótese.

D

O ingresso sem consentimento do morador, ainda que seja para prestar socorro.

E

O morador de impedir a entrada de autoridade em geral.