Em determinado concurso público o candidato pretende ingressar na condição de afrodescendente, assim se autoproclamando. Ocorre que a comissão de concurso especialmente nomeada para verificar as autodeclarações não corroborou tal afirmação e ele foi excluído do certame. Houve recurso administrativo não acolhido. Sem juntar outras provas, o candidato ingressa com mandado de segurança pretendendo recorrer.
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Na hipótese descrita:
É possível o mandado de segurança, já que a autodeclaração é suficiente para a designação da condição étnica do candidato.
O mandado de segurança não é recurso; porém, como houve ato administrativo evidentemente abusivo, é cabível na hipótese.
Cabe ao magistrado analisar o caso e autorizar a prova requerida pelo candidato, ante o princípio da dignidade da pessoa humana.
O parecer emitido, quanto ao fenótipo do candidato, ostenta natureza de declaração oficial, sendo dotado de fé pública, não havendo prova robusta a infirmá-lo.