Sobre o instituto jurídico da extradição, é correto afirmar que
o brasileiro nato somente será extraditado quando da participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
o brasileiro naturalizado somente será extraditado por crime comum, praticado antes da naturalização.
os portugueses com residência permanente no Brasil serão equiparados a brasileiros natos e não podem, em regra, ser extraditados.
os estrangeiros poderão ser extraditados por crime de opinião, mas não por crimes políticos.
há duas espécies de extradição, a ativa, requerida pelo Brasil, e a passiva, requerida ao Brasil por outro Estado soberano.