José, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, estava prestes a completar setenta anos de idade e estava preocupado com a possibilidade de ter que se aposentar compulsoriamente do serviço público, o que não era de sua vontade.
Para se inteirar de sua situação, principiou a análise pela Constituição da República, concluindo corretamente que a ordem constitucional
fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos.
permitiu que lei complementar fixasse livremente o limite para a aposentadoria compulsória, que não poderia exceder os setenta e cinco anos de idade.
fixou em setenta anos a idade para a aposentadoria compulsória, podendo ser estendida a setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
permitiu que cada ente federativo fixasse, observado o limite mínimo de setenta anos e o limite máximo de setenta e cinco anos, a idade para a aposentadoria compulsória.
fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos, mas permitiu a sua redução por lei complementar.