A Constituição Federal de 1988 estabelece que deverá ser mantido sistema de controle interno pelos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma independente.
Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
Legislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma independente.
Legislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma integrada.
Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, de forma integrada.