José foi instado por Maria a apresentar a justificação teórica para a colisão entre direitos fundamentais e a imposição de restrições a esses direitos, o que deveria ser feito na perspectiva da teoria interna.
José respondeu corretamente que, para essa teoria,
a restrição não tem existência autônoma em relação ao direito, que tem um limite imanente
a solução da colisão entre direitos fundamentais é normalmente resolvida com um juízo de ponderação.
o direito tem um conteúdo prima facie, somente dando origem a uma posição definitiva após o cotejo com outras normas.
esses direitos devem se expandir até que seja identificada a necessidade de concordância prática com outros direitos, resolvendo-se o conflito no plano da aplicação.
a existência de restrições aos direitos é indissociável da necessidade de concordância prática, mas somente devem incidir após a individualização de cada direito.