O crescimento das relações jurídicas internacionais e respectivos contenciosos que delas decorrem revelam a necessidade do fortalecimento da cooperação jurídica internacional, realidade que o Poder Judiciário cada vez mais vem se deparando, especialmente nas questões atinentes às cartas rogatórias e às sentenças estrangeiras.
Acerca do tema, à luz do estatuto processual civil pátrio, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Regimento Interno do STJ, assinale a afirmativa correta.
A competência para concessão do exequatur às cartas rogatórias é do STJ, ao passo que ao STF compete a homologação de sentenças estrangeiras.
O ordenamento brasileiro veda que as cartas rogatórias passivas tenham por objeto atos executórios, em reverência à soberania nacional.
A contenciosidade nas cartas rogatórias é ilimitada, sendo cabível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
Não será homologada a sentença estrangeira cujo pronunciamento encontra-se em desacordo com a lei material do país de origem.