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Em uma gincana jurídica, os dois grupos envolvidos na disputa deveriam analisar a temát...

Em uma gincana jurídica, os dois grupos envolvidos na disputa deveriam analisar a temática da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.


Após amplas discussões, o grupo Alfa concluiu que a doutrina da state action é contrária à referida eficácia, pois os direitos fundamentais seriam oponíveis apenas ao Estado. O grupo Beta, por sua vez, sustentou que os direitos fundamentais somente podem incidir nas relações privadas de maneira indireta, exigindo a interposição legislativa.


Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que o grupo

A

Beta está totalmente certo, pois a consagração dos direitos fundamentais, na ordem constitucional, é essencialmente direcionada à proteção da pessoa humana contra o aparato estatal, daí a exigência de lei para que essa proteção seja estendida às relações privadas.

B

Alfa e o Beta estão totalmente errados, pois os direitos fundamentais devem formar uma esfera de proteção individual, imune à intervenção do Estado ou de outros particulares, sendo esse o alicerce de sustentação da doutrina da state action.

C

Alfa está totalmente certo, pois a doutrina da state action justifica a existência do dever de proteção em razão da posição superior do Estado, somente se harmonizando com a eficácia vertical dos direitos fundamentais.

D

Alfa está totalmente errado, pois a doutrina da state action defende que os direitos fundamentais devem incidir nas relações privadas sempre que o particular seja equiparado ao Estado.

E

Beta está totalmente errado, pois a interposição legislativa acarreta a incidência direita dos direitos fundamentais nas relações privadas, não indireta, como preconizado.