Aplica-se a cláusula de reserva de plenário
nos casos de normas pré-constitucionais.
quando o tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição.
à decisão de órgão fracionário de tribunal a qual, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste sua incidência, no todo ou em parte.
quando do julgamento pela turma recursal do juizado especial.
nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar.