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De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar, EXCETO:

De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar, EXCETO:

A

regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

B

instituir taxa sobre o serviço de iluminação pública em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

C

dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

D

estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

E

estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.