De acordo com o artigo 146 da Constituição Federal, cabe à lei complementar, EXCETO:
regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
instituir taxa sobre o serviço de iluminação pública em favor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.