O Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, diante de declaração de estado de guerra, entendeu que seria o caso de decretar estado de sítio. Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República:
Não poderá decretar estado de sítio, pois o caso é de intervenção federal.
Não poderá decretar estado de sítio, pois o caso é de decretação de estado de defesa.
Poderá decretar estado de sítio, devendo, posteriormente, submeter o ato à apreciação do Congresso Nacional.
Deverá solicitar autorização do Congresso Nacional para decretação do estado de sítio, que decidirá por maioria relativa.
Deverá solicitar autorização do Congresso Nacional para decretação do estado de sítio, que decidirá por maioria absoluta.