Nos termos da Constituição Federal, é competência do Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar extradição solicitada por Estado estrangeiro.
julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante do Exército.
processar e julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
processar e julgar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios.
julgar, mediante recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.