A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, porém admite sua perda ou suspensão em determinados casos, dentre os quais,
cancelamento da naturalização, por decisão administrativa definitiva, e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção religiosa ou filosófica.
improbidade administrativa e cancelamento da naturalização, por decisão administrativa definitiva.
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, e cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado.
incapacidade civil absoluta e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta, por motivo de convicção científica ou política.
cancelamento da naturalização, por sentença judicial transitada em julgado, e incapacidade civil relativa, enquanto durarem os seus efeitos.