De acordo com a Constituição Federal, estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é:
competência legislativa e privativa da União.
competência administrativa e exclusiva da União.
competência legislativa e concorrente de todos os entes federados.
competência comum de todos os entes federados, inclusive dos Municípios.
competência exclusiva e legislativa da União.