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O Direito Humano fundamental à saúde, na Constituição da República Federativa do Brasil...

O Direito Humano fundamental à saúde, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é garantido com as seguintes características:

A

Gratuito, universal e de competência repartida por Lei entre os entes da Federação.

B

Universal, gratuito e de competência solidária dos três entes da federação.

C

Universal, gratuito e de eficácia limitada por Lei.

D

Universal, porém, gratuito apenas para quem comprovar ser pobre na forma da Lei.