O Direito Humano fundamental à saúde, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é garantido com as seguintes características:
Gratuito, universal e de competência repartida por Lei entre os entes da Federação.
Universal, gratuito e de competência solidária dos três entes da federação.
Universal, gratuito e de eficácia limitada por Lei.
Universal, porém, gratuito apenas para quem comprovar ser pobre na forma da Lei.