No que concerne a medidas provisórias, estas
não podem instituir tributo.
têm eficácia pelo tempo máximo de 60 dias de sua publicação, prorrogáveis uma vez e não passíveis de suspensão.
podem ser emendadas no processo legislativo, desde que haja pertinência temática das emendas com o conteúdo do ato normativo.
podem dispor sobre direito eleitoral, mas suas normas somente se aplicam à eleição seguinte à do ano em que forem editadas ou convertidas em lei.
têm seus efeitos preservados se não forem expressamente rejeitadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação.