Em virtude do princípio constitucional da legalidade que rege a Administração Pública,
pode o administrador emitir, em benefício pessoal, orientação colidente com aquela estabelecida previamente no ordenamento jurídico, mediante justificativa expressa, em processo administrativo.
a apuração e avaliação da conduta do agente público será delegada ao particular, pois este detém maior capacidade técnica.
ao administrador faculta-se atuar sem previsão legal, pautando-se apenas pela sua vontade pessoal.
age licitamente o administrador que atuar em conformidade com o que estiver previsto no ordenamento jurídico.
o interesse do particular se sobrepõe ao interesse da Administração quando contrariá-lo.