O Estado Democrático de Direito, modelo de Estado adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, NÃO acolhe a seguinte hipótese:
Criminalização da desqualificação da pessoa em razão de orientação sexual ou de gênero.
Extinção do pluralismo político, mediante instauração de partido único.
Supremacia da Constituição, inclusive mediante guarda do Supremo Tribunal Federal.
Tratamento discriminatório positivo a grupos sociais, no âmbito de políticas públicas, em razão de suas vulnerabilidades.