O direito fundamental à privacidade, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possui como garantia:
Inviolabilidade de comunicações telefônicas, vedada a quebra do seu sigilo em qualquer hipótese.
Inviolabilidade de domicílio, salvo por ordem de autoridade administrativa, legislativa ou judiciária, independentemente da finalidade
O sigilo de dados pessoais, vedada a divulgação por agentes públicos que a eles tenham acesso em razão de sua função exercida.
Sigilo, em regra, das decisões e dos atos de agentes individualizáveis no exercício das funções.