Considerando a distinção entre leis ordinárias e complementares, é CORRETO afirmar:
A Assembleia Legislativa, bem como suas Comissões nos termos do Regimento Interno, tem competência para decidir entre uma espécie ou outra, conforme seu juízo de conveniência na matéria legislada.
A Lei Complementar exige previsão constitucional expressa para que regulamente o objeto de Lei; a Lei ordinária se sujeita à decisão do proponente entre regulamentar a matéria por esta espécie ou outra dentre as previstas no regimento.
As Leis Complementares exigem previsão constitucional expressa desta espécie de Lei para a matéria específica; as leis ordinárias têm como objeto as matérias para as quais não se exija outra espécie Legislativa.
As Leis Complementares têm como objeto matérias expressamente previstas; a Lei Ordinária é residual, mas ambas exigem o mesmo quórum de aprovação.