Considere que João pretende se aposentar voluntariamente e busca o setor de Recursos Humanos da Secretaria a que está vinculado para fazer uma consulta. Após obter alguns esclarecimentos, a ele é informado que não terá direito ao benefício, pois não está há cinco anos na mesma classe da carreira, como exigido pelo artigo 40, § 1°, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998.
João esclarece, contudo, que o requisito em questão está devidamente preenchido, pois o ocupa o mesmo cargo há quarenta anos e o que ocorreu, nesse período, foram promoções a classes distintas pertencentes a mesma carreira.
Com base na situação hipotética, o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
João está correto, pois para a aposentadoria voluntária é exigido o prazo mínimo de cinco no cargo efetivo e não à classe na carreira alcançada mediante promoção.
João não está correto, pois a Constituição Federal exige a presença, no período de cinco anos, no nível da carreira em que o servidor público se deseja aposentar.
A discussão mostra-se impertinente, pois a Constituição Federal não exige tempo mínimo no cargo para requerer a aposentadoria voluntária.
João está correto e o requisito dos cinco anos no mesmo cargo, para se requerer o benefício, também é extensível para o pedido de aposentadoria compulsória.
A presença do requisito de cinco anos, no mesmo cargo, será dispensada caso João exerça a função de magistério em instituição de nível superior.