A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Recentemente, a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia tem gerado várias questões sobre esse tipo de atividade desempenhada pelo Senado. Sobre a CPI, é correto afirmar que:
Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, necessariamente, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Em razão da matéria de sua competência, cabe-lhe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço dos membros da Casa.
Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo indeterminado, caso as investigações assim o demandarem.
Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.