Sobre o Estado de Defesa, é CORRETO afirmar que:
Fonte:Art. 136 da CF/88
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, ainda que não persistam as razões que justificaram a sua decretação.
O Presidente da República pode, ouvido o Conselho da República, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, ainda que em locais irrestritos e indeterminados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O Presidente do Senado Federal pode, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas, mas não indicará as medidas coercitivas a vigorarem.