A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. De acordo com e lei suprema compete à União, EXCETO:
Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
Solicitar a emissão de moeda, dos bancos privados.
Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Assegurar a defesa nacional.