Consoante dispõe o art. 37 da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, em:
perda dos direitos políticos, suspensão da função pública, arresto de bens e ressarcimento ao erário, mediante condenação em ação penal cabível
suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível
interdição dos direitos políticos, suspensão da função pública, ressarcimento de bens e restituição ao erário, mediante ação penal própria
cassação de direitos políticos, perda da função pública, bloqueio de bens e restituição ao erário, sem prejuízo de eventual ação penal