Em relação à greve do servidor público, é correto afirmar que:
Existe expressa vedação constitucional à prática de greve por servidor público.
É autorizada pela Constituição Federal apenas para servidores submetidos ao regime celetista.
A Administração Pública poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação desde que não fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
A Administração Pública somente poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação se a greve se prolongar por mais de trinta dias.
O pagamento dos dias de paralisação deve ser custeado pelo sindicato da categoria.